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Erros que todo empresário deve evitar

Prevenção e conformidade: os pilares da gestão empresarial responsável

29/10/2025 às 13h03 Atualizada em 29/10/2025 às 15h16
Por: TV Novo Progresso Fonte: Coluna Dr Yago
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Erros que todo empresário deve evitar

Gerir uma empresa exige mais do que visão de mercado: requer o cumprimento
rigoroso da lei e uma postura de gestão consciente das obrigações legais, trabalhistas e fiscais.
Muitos empreendedores iniciam suas atividades com entusiasmo, mas sem a devida orientação
jurídica, cometendo erros que podem comprometer o futuro do negócio. 

Quatro falhas são particularmente frequentes: a ausência de contratos formais, o
descuido com as relações de trabalho e a negligência das obrigações tributárias e
administrativas.

O primeiro erro é não formalizar contratos societários e comerciais. O Código Civil
(Lei nº 10.406/2002) estabelece que os contratos devem observar os princípios da função social
e da boa-fé objetiva, tendo força de lei entre as partes. Sem um instrumento escrito e bem
elaborado, qualquer desacordo entre sócios, fornecedores ou clientes se torna um terreno
propício para litígios e perdas financeiras. Formalizar os contratos é um ato de prevenção e
profissionalismo, essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações
empresariais.

O segundo erro é ignorar a legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) define, em seu art. 2º, que o empregador é aquele que assume os riscos da
atividade econômica, admitindo e dirigindo a prestação de serviços. Assim, é dever da empresa
observar todos os requisitos legais: registro de empregados, cumprimento de convenções
coletivas, entrega de EPIs, realização de exames admissionais e a manutenção de um ambiente
de trabalho seguro, conforme o art. 158 da CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas, fiscalizações, ações
judiciais e até danos à imagem da empresa.

Já o terceiro erro é negligenciar as obrigações fiscais e tributárias. O Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) define tributo como uma prestação pecuniária
compulsória instituída em lei, e a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) determina que o
não pagamento enseja inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. 

Muitos empresários acreditam que atrasar tributos é uma estratégia de fluxo de caixa,
mas ignoram que tal prática pode resultar em bloqueios bancários, penhoras de bens e
responsabilização pessoal dos sócios. Cumprir as obrigações fiscais não é opcional, é uma
condição essencial para a existência legal e reputação da empresa.

Por fim, o erro mais estratégico é dispensar uma consultoria jurídica preventiva. A
presença de um advogado empresarial não deve ser vista como custo, e sim como
investimento. O acompanhamento jurídico contínuo evita erros de gestão, antecipa soluções
e assegura que o negócio se mantenha em conformidade com a legislação vigente.

Em síntese, o sucesso empresarial não depende apenas de boas vendas ou de
marketing eficiente, mas de uma gestão jurídica estruturada e preventiva. Contratos sólidos,
relações trabalhistas regulares e tributos em dia são pilares indispensáveis da sustentabilidade
empresarial. Ignorar esses aspectos é abrir mão da segurança e colocar o futuro da empresa
em risco. Por isso, recomenda-se que todo empreendedor busque o acompanhamento de um
advogado capacitado e de sua confiança, que ofereça consultoria e assessoria jurídica
constante ao longo da construção e crescimento do seu negócio. Essa é a diferença entre quem
apenas empreende e quem constrói um empreendimento duradouro e seguro

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Sobre o município
Novo Progresso é um município do sudoeste do Pará, localizado na região da BR-163. Destaca-se pelo agronegócio, pecuária e exploração de recursos naturais. A cidade tem um crescimento constante, com comércio ativo e eventos culturais marcantes. Além disso, busca melhorias em infraestrutura, saúde e segurança para sua população.
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