
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3855/25, que proíbe a concessão de remição de pena por estudo, leitura ou formação educacional para condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas, facções ou milícias privadas.
A proposta, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), altera a Lei de Execução Penal , que atualmente permite que o preso diminua um dia de sua sentença para cada 12 horas de atividade educativa comprovada.
O objetivo da mudança é evitar que membros de grupos criminosos utilizem o benefício, por vezes por meio de certificados falsos ou leituras simuladas, para obter liberdade antecipada e retornar ao crime.
O relator da matéria, deputado André Fernandes (PL-CE), apresentou parecer favorável ao projeto, argumentando que a medida restabelece a coerência no sistema penal. Ele disse que investigações têm documentado o uso fraudulento da remição por parte de facções como um mecanismo estratégico de gestão.
“Não se trata de desconfiar genericamente dos presos que estudam. Trata-se de reconhecer que, dentro do universo específico do crime organizado, a remição tem sido sistematicamente apropriada como ferramenta de gestão das facções, que planejam a saída de integrantes com a mesma precisão operacional com que planejam crimes”, afirmou Fernandes.
O projeto estende a proibição também para aqueles reconhecidos como colaboradores, financiadores ou facilitadores de organizações criminosas, independentemente do crime principal da condenação.
O relator ressaltou que a medida não impede o acesso à educação dentro das prisões, mas apenas veda a conversão desse estudo em redução do tempo de pena.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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