
O Projeto de Lei 2189/24 concede isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior a candidatos que comprovarem residência em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nos últimos 36 meses.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.799/13 , que já trata das isenções nesses processos seletivos. Pelo texto, o candidato deverá apresentar documento expedido por órgão competente e comprovante de residência para ter acesso ao benefício.
“A ideia é garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais com desastres”, disse o deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), ao justificar as mudanças.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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