
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional Integrada da Primeira Infância como uma lei federal.
O objetivo da medida é transformar a política, que hoje existe por meio de um decreto presidencial, em uma política de Estado, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de governo.
A Política Nacional Integrada da Primeira Infância articula ações de áreas como saúde e educação para o desenvolvimento de crianças de até seis anos, focando na redução de desigualdades e na prioridade a crianças com deficiência ou em vulnerabilidade.
Indicadores
A política também cria um sistema de monitoramento nacional, com indicadores de saúde, educação e pobreza, para unificar as ações dos governos em apoio às crianças e suas famílias.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), favorável ao Projeto de Lei 4282/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às emendas adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
"O projeto contribui para a perenidade de uma política pública importante ao elevá-la a status de lei, ficando menos sujeita às mudanças de governo. Desse modo, protege-se o principal público beneficiado, que são as crianças na primeira infância", afirmou o relator.
As emendas determinam que a política atenda à primeira infância, considerando os diferentes contextos socioeconômicos, territoriais, culturais e de condições relacionadas à deficiência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Rede Legislativa de Rádio deve ampliar alcance com novas emissoras e tecnologias
Câmara Motta designa Leo Prates para relatar projeto de lei do governo sobre redução de jornada
Câmara Comissão aprova projeto que proíbe transporte de passageiro sob efeito de álcool ou droga em veículo coletivo Mín. 20° Máx. 31°

