
Defensores da educação domiciliar pediram na Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quinta-feira (11), a regulamentação do chamado homeschooling — modelo em que os pais ensinam os filhos em casa, sem escolas formais. Na audiência pública, advogados e representantes de associações argumentaram que os pais têm primazia na escolha educacional para os filhos.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que parte dos juízes, promotores e conselheiros tutelares perseguem famílias por militância ideológica. Ele e diversos convidados mencionaram como exemplo uma condenação criminal proferida neste ano no município de Jales, no interior de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.
— Um juiz, agindo como um verdadeiro ativista, condenou criminalmente um casal de pais por abandono intelectual. Ele ignorou que essas crianças liam mais de 30 livros por ano, que falavam outros idiomas, para dizer que a instrução era inadequada, não seguia a cartilha do que eles querem na cultura — disse Girão.
A advogada Isabelle Monteiro, que representa a família condenada, disse que atende outros casos do tipo. Ela afirmou que a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), onde atua, possui um núcleo para auxiliar juridicamente famílias em homeschooling, estimadas pela associação em cerca de 75 mil.
— A família de Jales foi condenada a 50 dias de prisão em regime semiaberto. Temos uma família de Araucária [PR] condenada a uma multa de R$ 1,4 milhão. Há outra família para a qual foi determinada a suspensão de CNH e multa diária de R$ 2 mil, e já se busca uma família substituta — afirmou.
O casal condenado, Adauto e Ieda Denardi, e outros convidados defenderam a aprovação do Projeto de Lei 1.338/2022 para evitar que outras famílias sejam criminalizadas. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, aguarda votação na Comissão de Educação Cultura (CE) do Senado, com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Presidente da organização social Instituto Isabel (que atua em defesa do homeschooling, entre outras causas), a advogada Andrea Hoffmann Formiga disse que o projeto exige parceria dos pais com instituição de ensino, apresentação de plano pedagógico, avaliações periódicas e documentação do aprendizado.
— Há quem diga que isso é uma aventura. Não é. É o caminho que democracias maduras já trilharam, como Portugal, Finlândia, entre outros. Nesses países, pesquisas mostram desempenho acadêmico superior ao da escola tradicional, ao lado de bons indicadores de autonomia e de desenvolvimento social e emocional — defendeu.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o texto não dá margem para que pais usem o ensino domiciliar para apenas manter os filhos em casa, sem estudar.
— O projeto está "amarrando" o acompanhamento a essas crianças. Tem critérios. Com o projeto, ninguém vai obrigar nenhum pai a educar [em casa], só quem quer e tem condições.
O Distrito Federal chegou a sancionar uma lei para regulamentar a modalidade, mas o Tribunal de Justiça do DF suspendeu por vício de iniciativa em 2023. Os magistrados entenderam que somente a União pode tratar do tema.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, estabeleceu que o ensino domiciliar só poderá ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
A atuação contra o homeschooling comumente se baseia na obrigação de matricular crianças na escola, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente , disse o presidente da Associação das Famílias Educadoras de Santa Catarina, Diego Vieira. Segundo ele, o trecho da lei deverá ser conciliado com outras normas que permitiriam a modalidade.
O presidente da Aned, Carlos Vinícius Reis, ressaltou que a família é a principal responsável pela criança e citou tratados internacionais que reconhecem o direito dos pais de escolher como educar os filhos.
— A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu no artigo 26 que os pais têm a primazia de escolher o gênero de ensino que deve ser ministrado a seus filhos. O Pacto de São José da Costa Rica [de 1969] reafirma o direito de escolher a educação de acordo com suas concepções de fé, moral e filosofia.
O advogado Carlos Eduardo Rangel Xavier, que assessora a Aned, afirmou que a decisão de 2018 do STF (Tema 822) não significa que o Estado pode proibir a modalidade.
— Existe uma tendência entre os juízes e promotores de acharem que a ausência de lei é proibição — avaliou.
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